Voltar 15 de Setembro de 2019

Justiça decide cancelar auto de infração emitido por Técnico da IDARON

Tribunal de Justiça da comarca do município de São Francisco do Guaporé, profere sentença em desfavor de um servidor da Agência IDARON, do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária (Técnico Agropecuária) que fez a emissão de auto de infração em atividade laboral de fiscalização.

No último dia 14 de Agosto de 2019, foi proferida sentença no Tribunal de Justiça da comarca do município de São Francisco do Guaporé, em desfavor de um servidor da Agência IDARON, do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária (Técnico Agropecuária) que fez a emissão de auto de infração em atividade laboral de fiscalização. O juiz decidiu pelo cancelamento do auto de infração emitido pelo agente fiscal.

Na sentença do judiciário, diz que servidor condenado, não tem as atribuições e competências para realizar a emissão de autuações e notificações, pois as mesmas é de competência privativa do Fiscal desde maio de 2012 data da implantação do PCCR. O Juiz pontua que não há dúvidas, pois, de que a lavratura de notificações e autos de infração é de competência privativa do Fiscal Estadual Agropecuário, razão pela qual declara a nulidade do ato foi a medida que se impôs. Vale salientar que o SINDSID ao longo dos anos vem alertando sobre a falta de atribuição do Assistente Estadual de Fiscalização e que a mesma acarretaria prejuízos para o estado de Rondônia e para a Defesa Sanitária como o todo.

Com esses acontecimentos, o sindicato dos servidores da Agência IDARON, vem a público manifestar, que a falta de regulamentações e atribuições na sentença do judiciário se deu pela inexistência de legislação vigente do órgão executor das atividades. Hoje grande parte das atividades de fiscalização e notificação são desenvolvidas por mais de 302 Assistentes Estaduais de Fiscalização Agropecuária sem atribuição, e em alguns municípios sequer possuem Fiscal Agropecuário (Zootecnista, Agrônomo ou Médico Veterinário) para executarem as atividades. O quadro atual da Agência IDARON conta com um pouco mais de 113 Fiscais Estaduais Agropecuários.

No Estado de Rondônia estudos apontam que 54% do PIB depende diretamente da Pecuária, Bovinocultura (corte e leite), suinocultura, agroindústrias, frigoríficos, ao crescente da Piscicultura e outros; Outra parte menor do PIB vem da Agricultura (Café clonal, Cacau, soja e outras culturas). Logo, afirmo que a Idaron é responsável direta por toda esta fiscalização. Hoje trabalhamos com um quadro defasado de servidores (último concurso em 2008) e desde maio de 2012 quando aprovada a lei do Plano de Cargos e Salários da Agência IDARON foi perdido o boa parte do poder de fiscalização quando foi de maneira sorrateira retirada as regulamentações de atribuições dos Assistentes Estaduais de Fiscalização Agropecuária (técnicos agrícolas), com isso deixando os servidores deste cargo sem segurança jurídica de suas ações.

É preciso garantir o direito de exercer tais atribuições como era antes do plano, que possam desenvolver seu papel com segurança e qualidade no trabalho. Com a decisão judicial os servidores ficam impedidos de realizar a emissão de notificações e autuações sob pena de o autuado requerer o cancelamento da penalidade por jurisprudência, e o funcionário que emitiu sofrer as penalidade impostas pelo poder judiciário, essa falha não pode mais se prolongar, a Agência Idaron não pode mais gerar passivos para o estado com documentos assinados por servidores sem atribuições.

Veja a decisão na integra: http://www.sindsid.com.br/downloads/-processo-judicial-eletronico-1-grau.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSID